Manual do Cidadão Inútil — Episódio 10

O Cidadão Classificado

A nova engenharia invisível da obediência fiscal

Durante grande parte da história moderna, a relação entre o Estado e o contribuinte era relativamente simples. O cidadão declarava seus rendimentos, o governo cobrava tributos e, quando surgiam divergências, instalava-se o conflito administrativo ou judicial.

Era um sistema imperfeito, muitas vezes injusto, frequentemente burocrático — mas possuía uma característica importante: o conflito era explícito.

O contribuinte sabia quando estava sendo investigado.
O Estado sabia quando estava sendo questionado.

Ambos se encontravam em um terreno institucional relativamente claro.

A Lei Complementar nº 225 de 2026, instituiu o chamado Código de Defesa do Contribuinte, aparentemente buscando aperfeiçoar essa relação. Em sua apresentação oficial, a lei promete mais transparência, previsibilidade e respeito aos direitos do cidadão diante da administração tributária.

À primeira vista, trata-se de uma iniciativa civilizatória.
E, de fato, alguns de seus dispositivos caminham nessa direção.

Mas, como frequentemente ocorre na arquitetura institucional contemporânea, o aspecto mais importante da lei não está em sua superfície jurídica — está em sua lógica operacional.


O fim da fiscalização reativa

Tradicionalmente, o Estado fiscal atuava de forma reativa.

Primeiro surgia um fato gerador — renda, consumo ou patrimônio. Depois vinha a declaração do contribuinte. Apenas então o Fisco poderia identificar eventuais irregularidades e iniciar um procedimento de fiscalização.

Esse modelo era lento e custoso.

Com o avanço da digitalização da economia e da capacidade de processamento de dados do Estado, tornou-se possível algo muito diferente: antecipar comportamentos.

A Lei Complementar 225 insere formalmente o Brasil nesse novo paradigma.

O sistema tributário deixa de ser apenas um mecanismo de cobrança para se tornar também um sistema de classificação comportamental.


O nascimento do perfil fiscal

A nova lógica baseia-se em algo aparentemente simples: o uso sistemático de dados.

Informações fiscais, contábeis, bancárias e comerciais passam a ser cruzadas continuamente. A partir desse universo de dados, algoritmos e modelos analíticos produzem avaliações sobre o comportamento tributário de indivíduos e empresas.

Surge assim uma categoria inédita na história fiscal brasileira:

o contribuinte classificado.

Cada agente econômico passa a possuir, ainda que informalmente, um perfil de risco fiscal.

Alguns são considerados confiáveis.
Outros, monitorados.
Alguns poucos, problemáticos.

A lei não usa exatamente essas palavras.
Mas todo o seu funcionamento depende dessa lógica.


A engenharia da cooperação

A classificação não existe apenas para punir. Ela serve principalmente para organizar incentivos.

Empresas consideradas confiáveis podem participar de programas de conformidade fiscal, nos quais recebem tratamento diferenciado da administração tributária.

Entre os benefícios possíveis estão:

– resolução antecipada de dúvidas tributárias
– menor intensidade de fiscalização
– canais de diálogo direto com a Receita
– redução de litígios administrativos

Em troca, essas empresas devem aceitar níveis elevados de transparência e cooperação com o Estado.

A relação deixa de ser adversarial e passa a ser descrita como parceria regulatória.

A promessa é sedutora: menos conflito, mais previsibilidade.


A coerção elegante

Entretanto, todo sistema de incentivos possui seu reverso.

Se há vantagens para os contribuintes bem classificados, inevitavelmente haverá desvantagens para aqueles situados fora desse círculo.

O resultado é uma forma de pressão indireta, que alguns estudiosos da regulação chamam de coerção suave

Ninguém é obrigado a aderir ao modelo de cooperação intensiva.
Mas quem permanece fora dele pode enfrentar:

– maior frequência de auditorias
– processos mais longos
– monitoramento mais rigoroso.

Nada disso é apresentado como punição.

É apenas, dirão os administradores públicos, gestão eficiente de riscos.


A transformação silenciosa

Essa mudança altera profundamente a natureza da relação entre o cidadão e o Estado.

No modelo clássico, o contribuinte era julgado por suas ações.

No novo modelo, ele passa a ser avaliado continuamente por seu perfil.

A distinção parece sutil, mas suas consequências são profundas.

A lei continua sendo o critério formal de julgamento.
Mas a administração passa a operar com base em probabilidades comportamentais.

Em outras palavras:

o contribuinte não é apenas alguém que paga impostos.
Ele se torna também um objeto permanente de análise estatística.


O labirinto que conhece o visitante

Há algo de paradoxal nessa transformação.

O Código de Defesa do Contribuinte pretende proteger o cidadão contra arbitrariedades administrativas. Ao mesmo tempo, fortalece extraordinariamente a capacidade analítica do próprio Estado.

O resultado é uma situação curiosa.

O cidadão continua formalmente livre para organizar sua vida econômica como desejar.
Mas o sistema fiscal passa a conhecê-lo cada vez melhor.

Antes mesmo de qualquer conflito.

Antes mesmo de qualquer investigação.

Antes mesmo de qualquer infração.

É como entrar em um labirinto cuja arquitetura já sabe quem você é.


O cidadão avaliado

Talvez essa seja a verdadeira novidade da Lei Complementar 225.

Ela não muda apenas regras tributárias.

Ela inaugura uma nova forma de governança pública, na qual o Estado deixa de atuar apenas como cobrador de impostos e passa a desempenhar também o papel de avaliador permanente de comportamentos econômicos.

Não se trata de repressão.

Não se trata de punição.

Trata-se de algo muito mais sofisticado: classificação silenciosa.


Epílogo provisório

A história das instituições modernas costuma revelar um padrão recorrente. Grandes transformações raramente acontecem por meio de rupturas dramáticas.

Elas surgem por meio de ajustes técnicos, reformas administrativas e inovações aparentemente discretas.

A Lei Complementar 225 pode ser uma dessas mudanças silenciosas.

No futuro, talvez os historiadores do direito tributário a descrevam não apenas como um código de proteção ao contribuinte.

Mas como o momento em que o sistema fiscal brasileiro começou a produzir uma nova figura institucional:

o cidadão permanentemente classificado pelo Estado.


Nota de autoria

Este ensaio foi escrito por Henrique Fernandez, que utilizou o ChatGPT como ferramenta de apoio à redação, para explorar alternativas de formulação, ajustar o estilo e testar a organização dos argumentos, jamais como autor independente. As ideias, conceitos e teses defendidas neste texto são de formulação exclusivamente humana, fruto da trajetória intelectual e do projeto teórico do autor sobre poder, ética, império, religião, tecnologia e controle social, e têm como objetivo provocar o pensamento, desmontar narrativas naturalizadas e reafirmar a centralidade de uma ética humanista em sociedades plurais e complexas. A responsabilidade intelectual, política e ética pelo conteúdo apresentado é própria do autor humano, que concebeu os argumentos, selecionou, editou e reorganizou o texto e respondeu por todas as ideias aqui apresentadas.

© Henrique Fernandez. Este ensaio integra a coletânea Manual do Cidadão Inútil: Entre o Balanço do Caos e a Ética da Aparência: o Terror aos Pedaços, disponível na Amazon.

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